A cobertura de APP - Acidentes Pessoais a Passageiros tem como objetivo deste seguro é a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando transportados em veículos de uso particular ou público e destinados a este fim.
Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, de origem externa, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros ou torne necessário o tratamento médico.
As principais garantias são:
São as Circulares SUSEP 302/2005 e 316/2006.
As indenizações por morte e invalidez permanente no caso dos seguros de APP não se acumulam. Se, depois de paga uma indenização por invalidez permanente, verificar-se a morte do segurado em conseqüência do mesmo acidente, da indenização por morte deve ser deduzida a importância já paga por invalidez permanente.
No caso de indenizações por invalidez permanente, estas, em geral, são calculadas de acordo com a tabela constante na Circular SUSEP 29/91. Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista na tabela para a perda total do órgão, do grau de redução funcional apresentado. Nos casos não especificados na tabela a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independente de sua profissão. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não poderá exceder a 100%.